Fortaleza: Lei municipal determina presença de obras de artes em edifícios da capital.
O intuito é que as obras sejam produzidas pelos artistas locais.
Por Jornalismo Tempo FM
09 de Novembro de 2024 às 14:18
Quem atravessa o hall do condomínio Paço do Bem em direção aos apartamentos erguidos na extensão se depara com uma fonte de água no centro do jardim. A escultura do edifício, localizado no Meireles, foi instalada no terreno em 2010, ano em que a construção do residencial foi finalizada.
O monumento conta com a imagem de seis cavalos agrupados um ao lado do outro em formato de hexágono e, acima deles, uma base no mesmo molde sustenta a silhueta de seis sereias. É possível identificar que a base contém o rosto de leões aplicados à sua volta.
De acordo com o administrador do condomínio, Jonas Fontenele, o monumento foi esculpido especialmente para o condomínio e teve como inspiração a Fonte das Nereidas, instalada em 1929 na Praça da Lagoinha, em Paraipaba, distante 106 km de Fortaleza.
No ano de 1984, a fonte, apelidada carinhosamente como “Fonte dos Cavalinhos” foi transferida para a Praça Murilo Borges, mais conhecida como Praça do BNB, onde hoje fica a sede da Justiça Federal.
O responsável por esculpir a fonte de água do condomínio foi o pintor, gravador e escultor alencarino, Átila da Silva Calvet, o Ascal. Suas esculturas são reconhecidas pela presença de metais, pedras, madeiras e resinas.
Conforme a Lei n°7503 de 1994, de autoria dos então deputados estaduais Artur Bruno (PT) e Chico Lopes (PCdoB), imóveis que possuam área igual ou superior a dois mil metros quadrados e praças com cinco mil metros quadrados devem ter um espaço reservado para a instalação de obras de arte.
A lei está em vigor e não houve alterações posteriores à data da publicação.
O documento foi publicado em 18 de janeiro de 1994 e orienta que “as praças públicas existentes com área igual ou superior a 5.000 m2, ao serem reformadas devem obedecer o estabelecido nesta lei, preservando-se as obras já existentes”. Os monumentos destinados ao condomínio devem ser construídos com material durável e, conforme o texto, é obrigatório que o artista plástico esteja devidamente cadastrado junto à Fundação Cultural de Fortaleza.
O documento foi publicado em 18 de janeiro de 1994 e orienta que “as praças públicas existentes com área igual ou superior a 5.000 m2, ao serem reformadas devem obedecer o estabelecido nesta lei, preservando-se as obras já existentes”. Os monumentos destinados ao condomínio devem ser construídos com material durável e, conforme o texto, é obrigatório que o artista plástico esteja devidamente cadastrado junto à Fundação Cultural de Fortaleza.
O cumprimento desta Lei pode transformar o espaço urbano de Fortaleza em um local propício à contemplação da arte junto com a paisagem.
A norma também vigora nos estados de Pernambuco (desde 1961) e Distrito Federal (desde 1999). Os textos determinam que edifícios ou praças com área superior a mil metros quadrados em construção ou que vierem a ser construídos nos referidos estados devem conter em lugar de destaque uma obra de arte ou escultura. O intuito é que as obras sejam produzidas pelos artistas locais.
“A arte valoriza o ambiente, provoca o sentimento de belo, traz aquele sentimento que você tem quando olha a lua cheia e diz ‘que coisa linda’, por um momento você sai das preocupações diárias”, explica o arquiteto e expert em Arte, Pedro Boaventura.
Créditos: Autor – Luiza Vieira - O Povo.
Foto: Fernanda Barros.