O Ministério da Previdência Social ampliou a lista de doenças e condições que permitem a concessão do auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, sem a exigência da carência mínima de 12 contribuições ao INSS. Desde 24 de julho, a gestação de alto risco passou a fazer parte da relação, após portaria publicada no Diário Oficial da União e assinada pelos ministros Wolney Queiroz, da Previdência Social, e Alexandre Padilha, da Saúde.
Com a alteração, o número de situações que dispensam o cumprimento da carência subiu para 18. A lista é prevista na Lei nº 8.213, de 1991, e já havia sido ampliada em 2022, quando foram incluídos o acidente vascular encefálico agudo e o abdome agudo cirúrgico, nos casos considerados graves.
Além da gestação de alto risco, estão na lista tuberculose ativa, hanseníase, transtorno mental grave com alienação mental, câncer, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondilite anquilosante, nefropatia grave, doença de Paget em estágio avançado, Aids, contaminação por radiação, hepatopatia grave e esclerose múltipla.
Também fazem parte da relação o acidente vascular encefálico agudo e o abdome agudo cirúrgico. Nos casos enquadrados na lista, a dispensa da carência não significa concessão automática do benefício: o segurado ainda precisa cumprir os demais requisitos exigidos pelo INSS e comprovar a incapacidade para o trabalho.
A mudança busca garantir acesso ao benefício em situações consideradas graves ou que demandam afastamento das atividades profissionais. A inclusão da gestação de alto risco amplia a proteção previdenciária para seguradas que enfrentam complicações durante a gravidez e precisam interromper temporariamente o trabalho.