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10/02/2026 17:00
Novas regras para vales-alimentação e refeição entram em vigor
A ideia do governo federal é aumentar o número de empresas credenciadas e trabalhadores dentro dos programas.
As novas regras do vale-alimentação e do vale-refeição entram em vigor nesta terça-feira (10) e mudam de forma significativa o funcionamento do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

As alterações foram estabelecidas por decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em novembro do ano passado, com o objetivo de ampliar a transparência, a concorrência e a integridade do setor.

Entre as principais mudanças, está o teto para a taxa de desconto (MDR) cobrada de supermercados e restaurantes, que agora não pode ultrapassar 3,6%. Já a tarifa de intercâmbio foi limitada a 2%, ficando proibida qualquer cobrança adicional.

Outra novidade é a redução do prazo de repasse dos valores aos estabelecimentos, que passa de 30 para até 15 dias corridos após a transação.

O decreto também reforça regras de proteção contra práticas abusivas, já em vigor desde a assinatura, como a proibição de deságios, descontos indevidos, benefícios indiretos, prazos incompatíveis com repasses pré-pagos e vantagens financeiras não relacionadas à alimentação.

Próximas mudanças


A partir de 10 de maio, começa a transição para um novo modelo em que o vale-alimentação e o vale-refeição poderão ser aceitos em diferentes maquininhas, independentemente da operadora, bandeira ou empresa emissora.

Em novembro, 360 dias após a assinatura do decreto, o sistema deve alcançar a interoperabilidade plena, permitindo que qualquer cartão do PAT seja aceito em qualquer maquininha de pagamento no Brasil.

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