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23/09/2026 15:00
Anac muda regras em caso de atrasos e cancelamentos de voos
Novas normas obrigam companhias aéreas a comunicar alterações assim que tiverem conhecimento do problema e detalham procedimentos para alimentação, hospedagem e reembolso.
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou mudanças nas regras do transporte aéreo de passageiros, ampliando as obrigações das companhias aéreas em casos de atrasos, cancelamentos e interrupções de voos. As alterações entram em vigor 30 dias após a publicação da resolução no Diário Oficial da União (DOU).

Com as novas regras, as empresas deverão informar, no momento da compra da passagem, que a operação aérea está sujeita a mudanças por fatores como condições meteorológicas e exigências de segurança. Em situações de atraso, cancelamento ou interrupção, os passageiros deverão ser comunicados por canais digitais assim que a companhia tiver conhecimento do problema.

O aviso deverá incluir a previsão de partida do voo, as opções de reacomodação e as orientações para acesso à assistência material. A resolução também detalha as responsabilidades das empresas por danos decorrentes de atrasos, cancelamentos, interrupções do serviço ou preterição de embarque.

Alimentação, hospedagem e transporte
A assistência material permanece obrigatória. Após duas horas de espera, a companhia deverá oferecer alimentação aos passageiros. Quando a situação exigir pernoite após quatro horas de atraso, a empresa terá de fornecer hospedagem e transporte de ida e volta ao local de acomodação.

Reembolso de despesas
Em situações excepcionais, como falta de infraestrutura aeroportuária ou indisponibilidade de fornecedores locais, a assistência poderá ser oferecida por meio de reembolso. Para isso, o passageiro deverá guardar os comprovantes das despesas com alimentação, transporte e hospedagem. Nesses casos, a companhia aérea terá até sete dias para realizar o ressarcimento.
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