O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta terça-feira (23) o acórdão que encerra a possibilidade de aplicação da aposentadoria compulsória como punição máxima para magistrados.
A decisão foi tomada no julgamento da Ação Originária 2.870 e consolida o entendimento de que juízes que cometerem infrações graves devem estar sujeitos à perda do cargo, e não apenas ao afastamento remunerado.
O entendimento já havia sido firmado pela Primeira Turma da Corte ao manter decisão do ministro Flávio Dino. Segundo o magistrado, a Reforma da Previdência retirou da Constituição o fundamento que sustentava a aposentadoria compulsória prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), tornando inviável sua aplicação como sanção disciplinar.
O caso teve origem em um recurso apresentado por um juiz do Rio de Janeiro contra punições impostas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). De acordo com dados do próprio conselho, 126 magistrados receberam aposentadoria compulsória nos últimos 20 anos.
Com a nova interpretação do STF, a perda do cargo passa a ser considerada a penalidade mais severa para casos de infrações graves cometidas por integrantes da magistratura.