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Empresas têm até 16 de dezembro para adequar jornadas às novas regras trabalhistas

Emenda constitucional que prevê o fim da escala 6x1 estabelece jornada máxima de 42 horas semanais na primeira etapa.

Por Jornalismo Tempo FM · 2 min de leitura

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Foto: Freepik
As empresas brasileiras têm até 16 de dezembro de 2026 para adequar as jornadas de trabalho às novas regras estabelecidas pela Emenda Constitucional nº 141, promulgada pelo Congresso Nacional em 16 de outubro. A mudança prevê o fim da escala tradicional de seis dias de trabalho para um de descanso (6x1), com a adoção de dois dias de repouso semanal remunerado.

Na primeira etapa, a carga horária máxima será reduzida de 44 para 42 horas semanais, sem redução salarial. A jornada deverá chegar a 40 horas semanais em dezembro de 2027. A emenda também estabelece o limite padrão de oito horas diárias de trabalho.

Acordos coletivos permitem jornadas maiores
Durante o período de transição, convenções coletivas de trabalho (CCTs) e acordos coletivos (ACTs) poderão autorizar jornadas diárias superiores a oito horas para distribuir as 42 horas semanais ao longo de cinco dias.

Sem negociação coletiva que autorize essa distribuição, prevalece o limite de oito horas diárias. Nesse caso, a empresa deverá organizar a jornada respeitando tanto o limite diário quanto o semanal, além de garantir os dois dias de descanso remunerado.

A emenda também determina que cláusulas de convenções e acordos coletivos incompatíveis com as novas regras perdem validade após 60 dias da publicação, ou seja, a partir de 16 de dezembro de 2026.

Redução será gradual e sem corte salarial
A mudança será implementada em duas etapas. A partir de 16 de dezembro de 2026, o limite será de 42 horas semanais. Depois de mais 12 meses, em 16 de dezembro de 2027, a jornada máxima passará a ser de 40 horas semanais, mantido o limite de oito horas diárias.

A redução da carga horária deverá ocorrer sem diminuição dos salários, inclusive dos pisos salariais. A emenda também prevê que uma legislação complementar poderá estabelecer medidas de transição para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, condicionadas à manutenção dos níveis de emprego.

As regras estão previstas na Emenda Constitucional nº 141/2026, que alterou o artigo 7º da Constituição Federal.

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