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Planos de saúde terão cobertura obrigatória de DIU hormonal para pacientes com endometriose

Medida aprovada pela ANS inclui o dispositivo e o procedimento de inserção para casos específicos e entra em vigor em 1º de outubro.

Por Jornalismo Tempo FM · 1 min de leitura

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Foto: Reprodução
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou a inclusão do dispositivo intrauterino (DIU) hormonal na lista de cobertura obrigatória dos planos de saúde para pacientes com endometriose.

A medida contempla casos em que há contraindicação ou não adesão ao uso de contraceptivos orais combinados e passa a valer em 1º de outubro de 2026.

A decisão foi estabelecida pela Resolução Normativa nº 680, publicada em 18 de setembro de 2026. A norma altera o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde e determina que a cobertura inclua tanto o dispositivo quanto o procedimento de inserção.

O DIU hormonal libera levonorgestrel, um hormônio sintético que atua no útero e pode reduzir o fluxo menstrual. O dispositivo tem formato de T e é inserido no útero, onde libera o hormônio gradualmente.

Segundo as informações sobre o método, a liberação do levonorgestrel pode provocar amenorreia — ausência de menstruação — em até 60% das usuárias. 

Para pacientes que continuam menstruando após a inserção, o fluxo tende a ser reduzido, o que pode contribuir para aliviar sintomas como cólicas intensas e sangramento excessivo associados à endometriose.

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