A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou a inclusão do dispositivo intrauterino (DIU) hormonal na lista de cobertura obrigatória dos planos de saúde para pacientes com endometriose.
A medida contempla casos em que há contraindicação ou não adesão ao uso de contraceptivos orais combinados e passa a valer em 1º de outubro de 2026.
A decisão foi estabelecida pela Resolução Normativa nº 680, publicada em 18 de setembro de 2026. A norma altera o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde e determina que a cobertura inclua tanto o dispositivo quanto o procedimento de inserção.
O DIU hormonal libera levonorgestrel, um hormônio sintético que atua no útero e pode reduzir o fluxo menstrual. O dispositivo tem formato de T e é inserido no útero, onde libera o hormônio gradualmente.
Segundo as informações sobre o método, a liberação do levonorgestrel pode provocar amenorreia — ausência de menstruação — em até 60% das usuárias.
Para pacientes que continuam menstruando após a inserção, o fluxo tende a ser reduzido, o que pode contribuir para aliviar sintomas como cólicas intensas e sangramento excessivo associados à endometriose.