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STF decide igualar licença-maternidade de mães biológica e adotiva

Decisão garante afastamento remunerado de 120 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias.

Por Jornalismo Tempo FM · 1 min de leitura

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Foto: Reprodução
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, igualar os direitos de mães adotivas e biológicas em relação à licença-maternidade. O julgamento foi concluído nesta quarta-feira (23), após ter começado na semana passada.

A Corte estabeleceu que todas as mães terão direito ao mesmo período de afastamento remunerado: 120 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias.

De acordo com a decisão, o prazo será contado a partir do nono mês de gestação, do parto, da adoção, da obtenção da guarda para fins de adoção ou da alta hospitalar do recém-nascido ou da mãe, considerando o evento que ocorrer por último. 

A regra vale para trabalhadoras contratadas pela CLT e também para servidoras públicas submetidas ao regime estatutário.

A decisão também proíbe a discriminação na concessão da licença-maternidade em razão do vínculo de trabalho da mãe.

As novas regras valem para licenças que ainda serão iniciadas e para aquelas que já estão em andamento, mas não se aplicam a períodos de licença que já foram encerrados. O processo teve como relator o ministro Alexandre de Moraes, em ação apresentada pela Procuradoria-Geral da República.

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