O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passará a conceder o salário-maternidade em até 30 dias após a solicitação do benefício. A medida foi oficializada por meio da Lei nº 15.415/2026, publicada nesta terça-feira (26) no Diário Oficial da União, e já entrou em vigor em todo o país.
De acordo com a nova legislação, o benefício poderá ser concedido de forma provisória e imediata, mesmo antes da conclusão da análise definitiva dos requisitos legais. Após a verificação da documentação, o pagamento poderá ser confirmado em caráter definitivo ou interrompido caso seja constatado que a solicitante não atende aos critérios exigidos pelo INSS.
A proposta busca acelerar o atendimento às seguradas, especialmente em situações em que o auxílio é essencial para garantir renda durante o período de afastamento.
Outro ponto previsto na lei é a proteção das beneficiárias que receberem valores durante a concessão provisória: os recursos não precisarão ser devolvidos, exceto em casos de má-fé comprovada.