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18/09/2025 15:00
Ceará será o primeiro estado a proibir ultraprocessados em escolas a partir de 2027
A aprovação ocorreu em meio à realização da 2ª Cúpula Global da Coalizão para a Alimentação Escolar.
A Assembleia Legislativa do Ceará (Alece) aprovou, nesta quarta-feira (17), o projeto de lei que proíbe a oferta de alimentos ultraprocessados e açucarados em instituições de ensino públicas e privadas em todo o estado. A medida, de autoria do deputado estadual licenciado Renato Roseno (Psol) e coautoria de Messias Dias (PT), segue agora para sanção do governador Elmano de Freitas (PT). Com a aprovação, o Ceará se torna pioneiro no Brasil ao transformar em lei a restrição desse tipo de alimento no ambiente escolar.

A votação coincidiu com a realização da 2ª Cúpula Global da Coalizão para a Alimentação Escolar, evento internacional sediado em Fortaleza nos dias 18 e 19 de setembro. Para Roseno, o momento reforça o caráter simbólico da decisão. “Chegamos a um texto comum, necessário para já. A partir de agora, nas escolas estaduais, estão vedados os ultraprocessados. Até 2027, alimentos in natura serão a regra nas instituições escolares”, afirmou.

O texto prevê prazos distintos para adaptação:

  • Escolas estaduais: a proibição passa a valer imediatamente;

  • Escolas municipais públicas: prazo de até dois anos, começando com 80% de restrição até atingir 100%;

  • Escolas privadas: também terão dois anos para se adequar, devendo promover campanhas educativas junto às famílias sobre os impactos dos ultraprocessados.

A negociação final foi conduzida pelo líder do Governo na Alece, deputado Guilherme Sampaio (PT), que destacou a necessidade de conciliar prazos com a indústria de alimentos e as cadeias de fornecedores. O texto também prevê exceções para o ensino médio e amplia a restrição para o comércio ambulante no entorno das escolas.

Segundo Sampaio, a medida atende a uma demanda urgente de saúde pública. “Hoje é quase comum encontrar crianças com menos de 10 anos com colesterol alto. Cerca de 37% das crianças do estado estão obesas. As escolas não poderiam ficar de fora desse esforço de educação nutricional e de promoção da saúde”, ressaltou.

A lei estadual está em sintonia com o decreto federal nº 11.821/2023, que já orienta a promoção de hábitos alimentares saudáveis no ambiente escolar e prevê restrições à venda e publicidade de ultraprocessados.

  • Achocolatados;
  • Biscoitos recheados;
  • Balas, guloseimas e barras de cereais;
  • Refrigerantes, energéticos e refrescos em pó;
  • Macarrão instantâneo, caldos e temperos industrializados;
  • Produtos congelados e prontos, como pizzas, nuggets e hambúrgueres;
  • Sorvetes industrializados, salgadinhos de pacote, pães doces e panificados com gordura vegetal hidrogenada;
  • Queijos ultraprocessados, iogurtes adoçados, misturas para bolos e outros.

Com a sanção de Elmano de Freitas, o Ceará assumirá a dianteira no combate à obesidade infantil e na consolidação de uma política pública voltada para a formação de hábitos alimentares mais saudáveis desde a infância.

Com informações do GC+
Foto: Shutterstock
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