A Justiça Federal em Brasília decidiu suspender o decreto do Conselho Federal de Farmácia que autorizava farmacêuticos a prescreverem medicamentos.
A resolução foi motivada por uma ação movida pelo Conselho Federal de Medicina.
Na decisão, o juiz federal Alaôr Piacini afirmou que o parecer do Conselho Federal de Farmácia que autorizou a medida invade as atividades privativas dos médicos e que o balcão de farmácia não é local para se firmar um diagnóstico de uma doença.
Segundo o juíz, somente os médicos têm competência legal e técnica para fazer diagnósticos e receitar tratamento terapêutico.
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