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Videomonitoramento em Fortaleza pode multar quem usa celular parado no sinal vermelho

Atitude pode ser capturada por câmeras de videomonitoramento, que já são utilizadas na fiscalização desde 2024

Por Jornalismo Tempo FM
01 de Setembro de 2025 às 09:36

Quando um carro ou uma moto para no semáforo vermelho, tem sido cada vez mais comum presenciar condutores usando aqueles minutos de pausa para checar o celular. O que muita gente não sabe é que, mesmo com veículo momentaneamente parado, o ato é considerado uma infração e pode ser capturado pelas câmeras de videomonitoramento espalhadas por Fortaleza.

Nas ruas da cidade, motoristas são vistos enviando mensagens de textos, áudio, acessando as redes sociais e, enquanto alguns acabam nem percebendo que o sinal abriu e recebem buzinadas para voltarem a atenção ao trânsito, outros seguem com o celular na mão mesmo após o fluxo do tráfego ser retomado.

Desde 2024, o Município voltou a usar as câmeras para monitorar o uso de celulares de forma mais intensiva. Após uma disputa na Justiça, desde 2021, a Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC) de Fortaleza tem permissão para fiscalizar e aplicar multas pelos equipamentos eletrônicos de videomonitoramento.  

Em nota enviada ao Diário do Nordeste, o órgão esclarece que, “assim como em outras cidades do País, a fiscalização do uso do celular é realizada tanto pelos agentes de trânsito em campo quanto pelo videomonitoramento, nos termos da Resolução nº 909/2022” do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Esse documento determina que a autoridade de trânsito pode “autuar condutores e veículos, cujas infrações por descumprimento das normas gerais de circulação e conduta tenham sido detectadas ‘on-line’ por esses sistemas”.

Anteriormente, em junho de 2024, a AMC se posicionou afirmando que as infrações cometidas no interior de veículos não eram registradas pelo órgão e eram coibidas apenas pela presença de agentes nas ruas.

No entanto, em nota enviada ao Diário do Nordeste na última semana, a Autarquia ressaltou que os agentes do órgão estão aptos a fiscalizar infrações no interior do veículo desde quando saiu a decisão final do Supremo Tribunal Federal (STF), em agosto de 2024, pois ao processo não cabia mais recurso.

“Toda conduta e comportamento do condutor deverá observar as normas preceituadas pelo CTB (Código de Trânsito Brasileiro), constituindo infração de trânsito a prática de atividades que representem qualquer tipo de perigo ou desatenção do condutor”, diz um trecho do documento.

O órgão municipal destaca que tanto o STF como o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) confirmam a legalidade do uso do videomonitoramento para a fiscalização, “inclusive para condutas observadas no interior dos veículos, desde que previstas no Código de Trânsito Brasileiro e regulamentadas pelo Contran”.

“Os acórdãos transitaram em julgado, consolidando o entendimento de que a medida não viola a privacidade e está em conformidade com a legislação e a Constituição Federal”, finaliza a nota.

A AMC ainda complementa que só registra irregularidades flagradas em tempo real pelos agentes e que as imagens não ficam armazenadas. Os condutores podem verificar placas de sinalização vertical indicando quando a via é fiscalizada por videomonitoramento.

Quais informações são registradas?


O advogado Daniel Siebra, presidente da Comissão de Trânsito, Tráfego e Mobilidade Urbana (CTTMU) da Ordem dos Advogados do Estado do Ceará (OAB-CE), explica que, em tese, toda infração que não tenha a necessidade de abordagem por parte do agente pode ser aplicada por videomonitoramento.

“Por exemplo, se a pessoa está conduzindo o veículo com calçado inapropriado, precisaria que um agente abordasse, presenciasse, para poder multar. Então, essa multa por videomonitoramento, desde que ele seja feito por um agente de trânsito, qualquer infração poderá ser enquadrada”, explica.

Atualmente, ele explica que os relatos têm dado conta de multas aplicadas por videomonitoramento por infrações envolvendo celular e cinto de segurança, inclusive no banco traseiro.

“Mas, basicamente, qualquer multa que não requeira a abordagem do agente pode ser enquadrada, até o estacionamento irregular, o braço para fora do veículo, uma criança que está sem cadeirinha”, reforça.

O advogado explica que existem quatro infrações relacionadas ao uso do celular no trânsito:

  • Segurar o celular
  • Utilizar fone de ouvido
  • Digitar no celular
  • Apoiar o celular no ombro


“A lei fala expressamente que, mesmo em imobilização temporária, a infração deve ser aplicada. Com o carro parado no sinal ou em um engarrafamento, pode ser flagrado e autuado”, continua Siebra.

Ele destaca que o uso do celular no trânsito reduz a atenção, levando a colisões, e está entre as principais causas de mortes em sinistros.

Dirigir usando apenas uma das mãos enquanto a outra segura ou manuseia outro dispositivo, como telefone ou comida, é uma infração gravíssima, com multa de R$293 a penalidade de 7 pontos na habilitação, conforme o artigo 252 do CTB.

A cláusula também entende como conduta infracional o uso de fones nos ouvidos. No caso de suportes de celular, não existe restrição prevista na legislação.

Foto: JL Rosa / Arquivo DN
Com informações do Diário do Nordeste.

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