“Essa floresta estava em estágio avançado de regeneração e foi derrubada de forma ilegal, sem estudo fitossociológico, como exige o decreto federal 6.660/2008”, afirmou Gabriel, que acionou Ministério Público, Ibama e outras instâncias jurídicas para solicitar embargo imediato da obra e recuperação da área degradada.
“O avanço das obras só foi possível após a confirmação das autorizações em todas as etapas legais e ambientais. Caso houvesse algum impedimento, as obras não avançariam”, destacou a Fraport.
“O parecer reforça que não existem fragmentos florestais significativos no local do empreendimento”, afirmou a Semace.