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Justiça considera ilegal regra que autorizava dentistas a realizar procedimentos estéticos na face
Decisão do TRF1 anulou norma do Conselho Federal de Odontologia que ampliava a atuação dos profissionais em procedimentos como botox.
Por Jornalismo Tempo FM
20 de Agosto de 2026 às 16:30
A Justiça decidiu, nesta quarta-feira (19), anular uma norma que ampliava a atuação de dentistas em procedimentos estéticos na face, incluindo aplicações de botox, preenchimentos e lipoplastia facial. A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
Segundo o entendimento do tribunal, conselhos profissionais não podem ampliar, por meio de resoluções administrativas, as competências estabelecidas pela legislação. Para a Justiça, não existe respaldo legal para permitir que dentistas realizem procedimentos estéticos invasivos em toda a face.
Decisão não muda atuação imediatamente
Apesar da decisão, a mudança não é imediata para os profissionais. O Conselho Federal de Odontologia (CFO) informou que pretende recorrer e utilizar os instrumentos judiciais disponíveis para tentar reverter o entendimento.
Enquanto o processo estiver em andamento, segundo o CFO, os dentistas poderão continuar realizando procedimentos de harmonização orofacial que estejam dentro das competências previstas legalmente para a profissão.
Entendimento da Justiça
A decisão questiona especificamente a possibilidade de uma norma administrativa ampliar a área de atuação dos dentistas para procedimentos que ultrapassem os limites estabelecidos pela legislação.
O tribunal considerou que procedimentos estéticos invasivos realizados em toda a face não podem ser autorizados apenas por meio de resolução do conselho profissional.
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