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Liberado saldo do FGTS para demitidos até 28 de fevereiro
O pagamento será realizado em duas etapas
Por Jornalismo Tempo FM
28 de Fevereiro de 2025 às 13:45
Os trabalhadores demitidos, sem justa causa, desde 2020 até hoje, e que aderiram ao saque-aniversário, poderão sacar o saldo retido do FGTS.
Já para aqueles dispensados depois de 28 de fevereiro de 2025, as regras do saque-aniversário permanecerão inalteradas, mantendo o bloqueio dos depósitos futuros e a liberação apenas da multa rescisória de 40%.
O pagamento será realizado em duas etapas, separando beneficiários com saldos de até R$ 3 mil daqueles com quantias superiores.
A medida provisória que permitirá a liberação de aproximadamente 12 bilhões de reais do FGTS será publicada nesta sexta-feira.
A partir de 1º de março, aqueles que permanecerem na modalidade de saque-aniversário e forem dispensados, continuarão sem acesso ao saldo total da conta do FGTS, podendo sacar apenas a multa rescisória.