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Receita Federal determina que fintechs estejam sujeitas às mesmas regras dos bancos

Medida foi publicada no Diário Oficial da União e busca combater crimes contra a ordem tributária.

Por Jornalismo Tempo FM
29 de Agosto de 2025 às 15:50

A Receita Federal publicou, nesta sexta-feira (29), uma instrução normativa que dá às fintechs as mesmas regras aplicadas aos bancos. A medida foi divulgada no Diário Oficial da União e busca reforçar o combate a crimes contra a ordem tributária, como lavagem de dinheiro, ocultação de patrimônio e fraudes.

Pelas novas regras, as fintechs passam a utilizar o sistema e-Financeira, plataforma criada há mais de 20 anos para o repasse de informações financeiras ao Fisco. O sistema consolida dados como abertura e encerramento de contas, movimentações de crédito e débito, previdência privada e pagamentos via Pix, TED, DOC e cartões.

Segundo a Receita, não há exigência de detalhamento individual de cada transação, mas apenas o envio dos valores consolidados por conta e por contribuinte, mês a mês.

As fintechs são empresas que usam a tecnologia para oferecer serviços financeiros de forma mais simples e rápida que bancos tradicionais.

A publicação da norma ocorre após uma megaoperação identificar 40 fundos de investimentos, com patrimônio de R$ 30 bilhões, controlados pelo Primeiro Comando da Capital (PCC). De acordo com a Receita, parte das operações financeiras do grupo criminoso acontecia em São Paulo, com a participação de membros infiltrados na Avenida Faria Lima.

Entre os alvos está a fintech BK Bank, usada para movimentação de recursos ilícitos por meio de contas bolsão não rastreáveis.

Em nota, o órgão destacou que “fintechs têm sido utilizadas para lavagem de dinheiro nas principais operações contra o crime organizado, porque havia um vácuo regulamentar, já que elas não tinham as mesmas obrigações de transparência e de fornecimento de informações que os bancos seguem há mais de 20 anos”.

A Receita também ressaltou que a medida não representa a criação de novas regras, mas apenas a aplicação das definições já previstas na Lei nº 12.865/2013, que regulamenta o Sistema de Pagamentos Brasileiro.

Com informações do g1.
Imagem: Reprodução.

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