Trabalhadores têm até o dia 30 de novembro para receber a primeira parcela do 13° salário.
Com o décimo terceiro em mãos, muitas pessoas aproveitam para fazer as compras de Natal, viajar e pagar dívidas.
Por Jornalismo Tempo FM
29 de Outubro de 2024 às 18:52
Outubro chegando ao fim e a previsão de pagamento da primeira parcela do 13º salário que correspondente a metade do valor do benefício, já começa a ser planejada por trabalhadores. A primeira parcela é paga até o dia 30 de novembro.
Já a segunda parcela do benefício, que é os 50% restante, sendo o último depósito, é feito com descontos dos impostos do INSS ou de Imposto de Renda. Portanto, o valor líquido na conta do trabalhador acaba sendo um pouco menor do que o da primeira parcela.
Caso a data do prazo final caia em um domingo ou feriado, o empregador deve realizar a antecipação do pagamento – caso contrário, está sujeito a multa.
Para realizar o cálculo do décimo terceiro é necessário:
- 1º passo: dividir a remuneração integral (salário bruto) por 12.
- 2º passo: multiplicar o resultado pelo número de meses trabalhados.
- Devem entrar no cálculo: horas extras, adicionais (noturno, de insalubridade e de periculosidade) e comissões.
Uma observação a ser feita é que caso esteja de férias, o empregado deve solicitar o adiantamento do 13º para recebimento da primeira parcela do 13º salário até janeiro do respectivo ano.
Outro ponto importante é: Se houve o encerramento do contrato de trabalho, mesmo sendo antes de dezembro, o 13º também pode ser pago ao trabalhador – seja por fim do prazo do contrato, pedido de demissão ou dispensa. Já nas situações de demissão por justa causa, os empregados dispensados não têm direito a receber o benefício.
Cabe ao empregador a decisão de pagar em uma ou duas parcelas. No caso de ser apenas em uma única vez, o pagamento deve ser feito obrigatoriamente até 30 de novembro. O pagamento feito em uma única parcela em dezembro é ilegal.
Cabe ao empregador a decisão de pagar em uma ou duas parcelas. No caso de ser apenas em uma única vez, o pagamento deve ser feito obrigatoriamente até 30 de novembro. O pagamento feito em uma única parcela em dezembro é ilegal.
O empregador não é obrigado a realizar o pagamento do salário extra no mesmo mês a todos seus funcionários. Porém, ainda assim, é dever ser respeitado o prazo para pagamento da primeira e segunda parcela.
Foto: Reprodução.
Foto: Reprodução.