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PL contra adultização de crianças e adolescentes é aprovado na Câmara dos Deputados

O Senado estabeleceu uma série de obrigações para impedir que crianças e adolescentes façam uso inapropriado dessas plataformas.

Por Jornalismo Tempo FM
21 de Agosto de 2025 às 13:20

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (20) um projeto de lei que busca intensificar a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, com o intuito de combater a adultização nas redes sociais. O texto que já havia sido apresentado no Senado em 2022, agora volta para nova análise dos senadores.

A proposta impõe uma série de obrigações voltadas às plataformas digitais e ao uso de redes sociais de crianças sem a supervisão dos pais. Entre as medidas, estão a exigência de que perfis de crianças e adolescentes sejam vinculados a um responsável legal e a remoção de conteúdos considerados inapropriados para esse público.

O descumprimento das medidas pode levar a multas que vão de R$10 por usuário cadastrado na plataforma até um limite de R$50 milhões, dependendo da infração. As empresas também poderão ter suas atividades suspensas temporariamente ou definitivamente em caso de descumprimento das medidas.

O que diz o projeto?


No caso de identificação de conteúdos de abuso sexual, sequestro, aliciamento e exploração, as empresas deverão comunicar imediatamente às autoridades nacionais e internacionais.

As empresas também devem disponibilizar meios para que todos os usuários meios sejam denunciados conteúdos com violações aos direitos de crianças e adolescentes. A partir da notificação, a informação deve ser repassada às autoridades para a instauração de investigação.

Para atender a uma demanda da oposição, o relator, deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI), limitou o escopo de denunciantes: apenas vítimas, responsáveis, Ministério Público ou por entidades representativas de defesa dos direitos de crianças e adolescentes, independentemente de ordem judicial.

Para que um conteúdo seja retirado do ar, o usuário que o publicou terá que ser previamente notificado sobre essa retirada, com a explicação do motivo, bem como se a análise do conteúdo foi feita de forma automatizada ou por uma pessoa.

Os usuários terão como recorrer da decisão a partir de um mecanismo que deve estar disponível de maneira acessível e clara na plataforma.

São considerado impróprios ou inadequados para crianças e adolescentes, pelo texto:

  • exploração e abuso sexual;
  • violência física, intimidação sistemática virtual e assédio;
  • indução, incitação, instigação ou auxílio a práticas que levem a danos à saúde física ou mental de crianças e adolescentes, como automutilação e uso de substâncias que causem dependência, por exemplo;
  • promoção e comercialização de jogos de azar, apostas, loterias, produtos de tabaco, bebidas alcoólicas, narcóticos ou produtos de comercialização proibida a crianças e adolescentes;
  • práticas publicitárias predatórias, injustas ou enganosas;
  • conteúdo pornográfico.

Caso uma denúncia seja feita de forma arbitrária, sanções também poderão ser adotadas, inclusive com a possibilidade de suspensão temporária ou perda da conta para quem fizer falsa denúncia reiteradamente.

Verificação de idade


Os fornecedores de produtos com conteúdo impróprio para menores de 18 anos deverão impedir o acesso por crianças e adolescentes. O projeto determina apenas que os fornecedores devem “adotar medidas eficazes” para isso, através de “mecanismos confiáveis de verificação de idade a cada acesso do usuário ao conteúdo".

O projeto de lei proíbe que a conferência de idade seja feita através de autodeclaração do usuário.

O texto estabelece que o poder público poderá atuar como um regulador da verificação de idade, bem como certificar os processos e promover as soluções técnicas para que a idade do usuário seja aferida adequadamente.

No caso das redes sociais, o texto determina que contas de usuários com até 16 anos devem estar, obrigatoriamente, vinculadas à conta ou à identificação de um de seus responsáveis legais.

Os provedores poderão requerer dos responsáveis a verificação da identidade da criança ou do adolescente que solicitou acesso à plataforma.

Controle dos pais


O projeto também exige que as empresas disponibilizem para os meios mecanismos para garantir o acompanhamento do conteúdo acessado pelas crianças e adolescentes, bem como limitar o tempo de uso. Isso deve estar de forma transparente nas plataformas.

Segundo o texto, deverá ser disponibilizado um “exibir aviso claro e visível quando as ferramentas de supervisão parental estiverem em vigor".

Medidas de prevenção


O projeto determina que os provedores elaborem políticas claras e eficientes de prevenção à intimidação e ao assédio no ambiente virtual.

Também caberá às empresas desenvolver programas educativos para crianças, adolescentes, pais, educadores, funcionários e equipes de suporte sobre os riscos, formas de prevenção e enfrentamento dessas práticas, nos termos de regulamento.

As redes que tiverem mais de 1 milhão de crianças ou adolescentes como usuários deverão apresentar um relatório semestral com a quantidade de denúncias de abusos recebidas, a quantidade de conteúdo que foi moderada, bem como o detalhamento do gerenciamento de risco à segurança e à saúde de crianças e adolescentes identificados.

Com informações do G1.
Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

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