"A peça acusatória narra que os réus estavam de serviço e em viaturas caracterizadas na região e nada fizeram para impedir os assassinatos", disse o Ministério Público.
"Isso vale para quando um policial presencia uma situação criminosa e tem meios de impedir o resultado, mas não o faz, seja em flagrante delito, prestação de socorro ou manutenção da ordem pública. No caso da chacina, como os policiais não agiram para evitar os delitos, configura-se omissão penalmente relevante, chamada de crime omissivo impróprio", falou o órgão.