“Ele mudou de versão diversas vezes. E isso não sou eu que estou dizendo, é, na verdade, o Ministério Público Federal e a Polícia Federal, afirmando no último relatório dizendo que ele tinha diversas versões”, destacou Vilardi sobre a delação do ex-ajudante de ordens de seu cliente.
“Isso mostra que esse homem não é confiável”, disse o advogado sobre Mauro Cid.
“Uma fala absolutamente contraditória do procurador (Paulo Gonet) diz o seguinte: ‘O golpe não se consumou pela resistência do Exército e da Aeronáutica, mas atingiu seu auge com a perseguição de pessoas’. Bom, se não se consumou, como atingiu seu auge? Não pode, e eu explico facilmente: porque, na verdade, o presidente Jair Bolsonaro não tem absolutamente nada a ver com Punhal Verde Amarelo, Copa 22, 8 de janeiro", destacou.
"(...) Para além de não haver provas, temos uma questão de ordem jurídica: a instigação no Direito Penal, seja do ponto de vista doutrinário, seja do ponto de vista jurisprudencial, (...) se dá para pessoa ou pessoas determinadas em relação a fato ou fatos determinados. (...) Juridicamente, essa acusação não é possível. (...) A tese da acusação é que a criação de um caos serviria a um golpe”, defendeu.
"Além de determinar uma transição, ele autorizou - eu acho essa questão importante, porque o novo ministro da Defesa estava com dificuldade de falar com os militares. Ele liga para o presidente Bolsonaro", disse Vilardi.
“Chega a ser pueril imaginar que ele foi aos EUA, voltou e deixou uma minuta na mesa”, disse.
“É a execução da violência que, efetivamente, consuma o delito. Não é possível de se falar em início da execução em uma live. Aonde está a violência ou grave ameaça?”, indagou.
“O assunto foi encerrado na conversa de sete de dezembro. Então, o assunto encerrado gerar uma pena de 30 anos não é razoável”, concluiu.
“Nós estaríamos, em última análise, punindo a tentativa da tentativa. Repito, os atos preparatórios só poderiam ser puníveis se o legislador, expressamente, assim o fizesse”.
“De sorte que, emprestar-se uma expressão, que em momento algum o legislador concordou, é violar um princípio maior do direito penal, que é o princípio da reserva legal”, argumentou.
“Quando o presidente Bolsonaro se aproxima dos partidos do Centrão e tem sua filiação ao PL, inicia-se sim um afastamento da cúpula do poder”, disse o advogado Matheus Milanez, que representa Heleno, em sustentação oral durante o julgamento do caso.
“Ele assessorou o presidente da República [no sentido] de que nada poderia ser feito diante do resultado das eleições. É o que diz o delator. Se posicionou totalmente contrário a qualquer medida de exceção”, completou.
"De qualquer medida de exceção", respondeu Fernandes. Ela destacou que as defesas envolvidas negavam a existência de um plano de golpe. "Até agora todo mundo diz que ninguém pensou nada", disse a ministra.