“Temos acompanhado a evolução das queixas dos clientes da distribuidora e um outro ponto que nos chama atenção é o percentual de obras em atraso por parte da companhia. O percentual aceitável é de 5%, mas tem ultimamente ficado em aproximadamente 20%, e isso é bastante preocupante e grave”, expõe Dickson Araújo, conselheiro titular da Classe Setor Público.
“As distribuidoras devem cumprir os critérios relativos à eficiência da continuidade do fornecimento e da gestão econômico-financeira e comprovar a regularidade fiscal, trabalhista e setorial e de qualificação jurídica, econômico-financeira e técnica, atendendo às condicionantes estabelecidas no Decreto nº 12.068/2024”, afirmou o consultor de energia do Conerge Ricardo Vidinich.