Lula sanciona lei que fortalece o combate ao crime organizado
A medida cria duas novas modalidades de crime, com pena de quatro a 12 anos de reclusão; a sanção ocorre na semana da operação mais letal da história do país, no Rio de Janeiro
Por Jornalismo Tempo FM
30 de Outubro de 2025 às 16:00
Foi publicada nesta quinta-feira (30), no Diário Oficial da União, a Lei nº 15.245, que reforça o enfrentamento ao crime organizado no país.
Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a norma altera o Código Penal e outras legislações para criar novos tipos penais e aumentar a proteção a agentes públicos.
Entre as mudanças, a lei estabelece pena de 1 a 3 anos de reclusão para quem contratar integrantes de organizações criminosas com o objetivo de cometer crimes — punição que se soma à do delito praticado.
A Lei das Organizações Criminosas (12.850/2013) também foi modificada, passando a tipificar os crimes de obstrução e conspiração para obstrução de ações contra o crime organizado, com penas de 4 a 12 anos de prisão.
Em ambos os casos, o texto determina que os investigados cumpram prisão provisória em presídios federais de segurança máxima.
Outra mudança importante está na Lei nº 12.694, que agora prevê medidas de proteção pessoal para juízes, promotores, policiais e demais agentes de segurança, inclusive aposentados e seus familiares, quando estiverem em situação de risco em razão da função.