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Fux vota por "incompetência absoluta" do STF para julgar ação contra Bolsonaro
Ministro afirmou que não há, entre os réus, pessoas com prerrogativa de foro privilegiado
Por Jornalismo Tempo FM
10 de Setembro de 2025 às 11:20
O ministro Luiz Fux votou pela incompetência absoluta do Supremo Tribunal Federal (STF) para julgar a ação penal contra Jair Bolsonaro. “Não estamos julgando pessoas com prerrogativa de foro”, destacou, abrindo divergência em seu voto no julgamento.
Fux defendeu o envio do processo para a primeira instância e a nulidade de toda a ação penal, argumentando que a maior parte dos réus já não possui foro especial. Anteriormente, os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino haviam votado pela condenação de Bolsonaro e outros réus.
“Nós estamos diante de uma incompetência absoluta, que é impassível de ser desprezada como vício intrínseco ao processo”, afirmou Fux. “Concluo assim pela incompetência absoluta do STF nesse processo, uma vez que os denunciados já haviam perdido os seus cargos. Impõe-se a nulidade de todos os atos processuais praticados”, acrescentou.
O ministro reiterou que, caso o julgamento permanecesse no STF, o plenário deveria ser responsável pelo julgamento, e não a 1ª Turma, porque se tratam de crimes cometidos por um presidente da República à época.
Cerceamento de defesa
Fux destacou que “salta aos olhos a quantidade de material probatório envolvido” na denúncia, lembrando tratar-se de 70 terabytes de arquivos, sem qualquer nomenclatura ou índice que permitisse pesquisa adequada. Em razão da “disponibilização tardia” dessa “tsunami de dados”, acolheu a preliminar da defesa de alguns réus de que houve violação da ampla defesa.
Validade da delação premiada
O ministro também abordou a delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro. Lembrou que o Ministério Público havia votado inicialmente pelo arquivamento, mas defendeu a possibilidade de mudança de entendimento, afirmando que o Direito não é imutável. Fux não identificou irregularidades na convocação ou nos questionamentos ao réu e delator e votou pelo acolhimento do acordo de delação premiada e dos benefícios propostos pela Procuradoria-Geral da República.
Constituição como referência
Ao iniciar seu voto, Fux fez uma defesa enfática da Constituição Brasileira como norte para o STF. “Não compete ao STF realizar um juízo político do que é bom ou ruim, apropriado ou inapropriado”, disse, ressaltando que cabe ao tribunal afirmar o que é “constitucional ou inconstitucional, legal ou ilegal” com base na lei.
“A Constituição vale para todos e protege a todos, inclusive no campo sensível da jurisdição penal”, afirmou. Para ele, o juiz deve atuar como controlador da regularidade da ação penal, garantindo que ela se desenrole conforme os direitos constitucionais e legais. O ministro reforçou que o magistrado deve manter “racionalidade do seu mister, afastada do calor social e político e das manifestações sociais”.
Antes de entrar no mérito da ação penal, Fux defendeu ainda a suspensão dos crimes imputados ao réu Alexandre Ramagem.