“O monitoramento realizado pelas equipes da Polícia Penal do Distrito Federal deverá evitar a exposição indevida, abstendo-se de toda e qualquer indiscrição, inclusive midiática, sem adoção de medidas intrusivas da esfera domiciliar do réu ou perturbadoras da vizinhança; ficando ao seu critério a utilização ou não de uniforme e respectivos armamentos necessários à execução da ordem”, decidiu Moraes.
“Assim, considerando a proximidade do julgamento de mérito da AP 2.668/DF [denúncia do golpe] e o fundado quanto à suficiência das medidas cautelares decretadas, verifica-se adequado e necessário o monitoramento do réu e investigado Jair Messias Bolsonaro”, completou o ministro.
“Autos do Inq. 4.995/DF [tarifaço], bem como o envio aos autos, pelo diretor-geral da Polícia Federal, de manifestação noticiando o renovado risco de fuga de Jair Messias Bolsonaro, revelam-se absolutamente necessárias e adequadas as medidas de monitoramento pleiteadas, sem que haja qualquer agravamento da situação do réu”, justificou Moraes.