
“Com o regime prisional, incluindo a possibilidade de receber as terapias de que necessita dentro do estabelecimento prisional, não surgem elementos que excluam a possibilidade de a pessoa ser mantida detida”, afirma.
“Durante a entrevista, a paciente parecia geralmente lúcida, apropriada e adequada às circunstâncias, embora com humor deprimido e distúrbios do sono. Essas condições foram tratadas especificamente e são constantemente revisadas durante visitas psiquiátricas periódicas”, atesta.
“Por fim, concluímos que não há provas de que o estado de saúde seja incompatível com o regime prisional, incluindo suas necessidades terapêuticas demonstradas, todas as quais podem ser atendidas dentro do centro de detenção”, afirma.
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