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Prefeitura quer mudar limites de altura dos prédios em Fortaleza

Na revisão da lei, a construção de superprédios pode ser afetada. O Município também avalia restringir a Outorga Onerosa a alguns bairros

Por Jornalismo Tempo FM
18 de Setembro de 2025 às 14:00

Nos últimos anos, Fortaleza tem assistido à multiplicação dos chamados “superprédios”, empreendimentos de 100, 130 e até 160 metros de altura que marcam a paisagem da cidade. Essas construções ultrapassam o limite de altura definido pelo Plano Diretor, mas de forma legal, por meio de mecanismos previstos na legislação urbanística. Hoje, a maior altura permitida é de 95 metros — o equivalente a cerca de 32 andares — em três bairros: Aldeota, Centro e Varjota.

Esse cenário, no entanto, pode mudar. Durante a revisão do Plano Diretor, a Prefeitura de Fortaleza propôs padronizar a altura máxima permitida para novas construções em 72 metros em toda a cidade. A medida, se aprovada, eliminaria o teto de 95 metros em vigor nessas áreas privilegiadas e reduziria a possibilidade de verticalização.

A proposição é baseada em uma nova lógica de zoneamento urbano, que reorganiza os 121 bairros da capital em zonas específicas conforme características próprias de cada território. Entre os atributos considerados estão o perfil predominante da área (residencial, comercial ou industrial), a infraestrutura existente, a proximidade com corredores de transporte público e a densidade populacional. Com isso, dentro de um mesmo bairro podem ser estabelecidos diferentes limites de altura para os edifícios.

O novo Plano Diretor está em debate e deve ser enviado à Câmara Municipal em novembro para ser transformado em lei. Até lá, o texto segue em discussão em audiências públicas, inclusive nos próximos dois sábados, dias 20 e 27, quando a população poderá apresentar sugestões.

Impacto nos superprédios

Na prática, a padronização da altura máxima em 72 metros afetaria diretamente a construção dos superprédios. Em bairros onde hoje é permitido chegar a 95 metros, seria necessário recorrer à Outorga Onerosa do Direito de Construir, um instrumento que autoriza construtores a ultrapassarem o limite legal mediante pagamento à Prefeitura.

Criada em Fortaleza em 2016, a Outorga tem sido a principal ferramenta que viabiliza torres de grande porte. Porém, dois pontos em debate podem tornar o cenário mais restritivo:

  • a possibilidade de limitar a aplicação da Outorga a apenas alguns bairros da cidade;

  • e a definição de um teto máximo de altura, mesmo quando o construtor paga para ultrapassar os limites.

Se confirmadas, essas mudanças redesenham a forma como Fortaleza cresce verticalmente, trazendo impactos diretos ao mercado imobiliário e ao perfil urbanístico da cidade.

Com informações do Diário do Nordeste.
Foto: Kid Jr.

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